Indenização

Indenização por atraso de voo: como os valores são definidos

Decisões de tribunais brasileiros em casos de atraso significativo têm se situado, em regra, entre R$ 3.000 e R$ 15.000 por passageiro. São valores observados em julgados — não uma tabela, não um direito adquirido e não uma previsão para o seu caso.

Faixa mais frequente em atrasos com assistência prestada: R$ 3.000 — R$ 5.000

Atrasos longos, com compromisso perdido: R$ 5.000 — R$ 10.000

Situações agravadas, com passageiro vulnerável ou desamparo total: acima de R$ 10.000

Não há tabela: o valor é fixado caso a caso, e há decisões fora dessas faixas

Por que não existe uma tabela

A reparação por dano extrapatrimonial não é calculada por fórmula. O juiz fixa o valor considerando as circunstâncias concretas, a repercussão sobre aquele passageiro e o porte da empresa. Por isso duas pessoas no mesmo voo atrasado podem receber valores diferentes — e por isso qualquer promessa de valor antes da análise do caso é promessa vazia.

O que tende a elevar o valor

Tempo total de atraso, perda de conexões, compromisso efetivamente perdido, tratamento médico adiado, ausência de assistência material, falta de informação durante a espera e condição pessoal do passageiro — idoso, criança, gestante, pessoa com deficiência.

O que tende a reduzir, ou a afastar

Assistência prestada corretamente, informação clara e tempestiva, reacomodação rápida, ausência de prejuízo concreto demonstrado e atraso de pequena monta. Também pesa contra o passageiro a falta de prova: sem registro do que ocorreu, resta a versão da companhia.

Honorários

As condições de honorários são definidas caso a caso e formalizadas por escrito, em conformidade com o Código de Ética e a tabela da OAB. Nenhum valor é cobrado pela análise inicial, e a contratação só ocorre depois de você conhecer e aceitar as condições apresentadas.

Guia completoVoo atrasado: o que a companhia deve a você, hora a horaO que é devido em cada faixa de atraso, e o que pesa na avaliação de um caso.

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